18º Festival de Pesca



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Regulamento

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CAPÍTULO I – DIREÇÃO E PROGRAMAÇÃO

Art. 1º - O 18º FESPEVA (Festival de Pesca Esportiva do Vale do Arinos) de Porto dos Gaúchos-MT é uma iniciativa da Comissão Organizadora - 2023 composta pela: Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 2º - O 18º FESPEVA de Porto dos Gaúchos-MT tem o apoio:

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos.

Policia Militar / Policia Civil / Corpo de Bombeiros / Marinha / Restaurante e Lanchonete Flutuante, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Meio de Comunicação: Rádio, Jornal, Mídias Virtuais e Televisão.

Comércios de Porto dos Gaúchos e região.

Art. 3º - O 18º FESPEVA ocorrerá em Porto dos Gaúchos-MT, no Restaurante e Lanchonete Flutuante; Av.

Diamantino, as margens do Rio Arinos, no dia 06 de agosto de 2023, conforme programação abaixo:

Programação

Dia 05 de Agosto, Sábado – Estacionamento para as embarcações. (Preferencialmente Embarcações do Município)

• Das 13:00 h às 17:00 h: Pulverização das embarcações para controle do Mexilhão Dourado (cada barco deverá ser pulverizado para participação efetiva no Festival de Pesca, conforme exigências legais dos órgãos ambientais).

Dia 06 de Agosto, Domingo – Estacionamento para as embarcações. (Preferencialmente Embarcações do de Outros Municípios.)

• Das 05:00 h às 07:00 h: Pulverização das embarcações para controle do Mexilhão Dourado (cada barco deverá ser pulverizado para participação efetiva no Festival de Pesca, conforme exigências legais dos órgãos ambientais);

• 7:00 h. Inspeção dos Barcos;

• 8:00 h. Largada dos Barcos;

• 14:00 h. Encerramento da Competição de Pesca Embarcada;

• 17:00 h. Entrega das Premiações.

CAPÍTULO II – NORMAS DA COMPETIÇÃO

Categorias e Equipamentos

Art. 4º - O 18º FESPEVA de Porto dos Gaúchos-MT está aberto à participação de todos, e consiste em prova de pesca embarcada, utilizando o sistema pesque e solte, disputada por equipes formadas de no máximo 3 (três) pescadores, incluindo o piloteiro e no mínimo 2 (dois) com o piloteiro.

§ 1º - As equipes poderão ser mistas.

§ 2º - Só será permitida a participação de menores de 18 (Dezoito) anos, devidamente autorizados pelos responsáveis, a autorização deverá ser escrita (Reconhecido em cartório) e anexada no momento da inscrição.

§ 3º - A embarcação será de responsabilidade de cada equipe, devendo cumprir todos os requisitos das normas em vigor de segurança. Estará apta a participar do 18º FESPEVA as embarcações que; foram adquiridas em menos de 60 dias mediante apresentação da Nota Fiscal; Protocolo Emitido Pela Marinha com Menos de 60 dias; ou Título de inscrição da embarcação (TIE), Título de inscrição da embarcação miúda (TIEM). Toda embarcação deverá conter: Colete salva-vidas Homologado pela Marinha do Brasil para todos embarcados; Remo; Carteira de Pescador Profissional ou Amador, para todos os integrantes da equipe; Viveiro externo ou interno; Poita/âncora; Sacolas para lixo; Numeração da equipe em local visível, durante toda prova, sob pena de desclassificação.

§ 4º - O piloto da embarcação deverá ser habilitado.

§ 5º - A organização do evento não disponibilizará combustível as equipes participantes, devendo as mesmas providenciar a quantia necessária para o consumo durante toda a competição.

§ 6º - As equipes poderão portar máquina fotográfica ou filmadora (configurada com data e hora).

§ 7º - O descredenciamento dos participantes só poderá ser feito por autoridades competentes (Comissão Organizadora) em caso do descumprimento deste regulamento.

Parágrafo Único: No momento em que a embarcação estiver em movimento, isto é, no deslocamento até o posso ou no retorno é obrigatório o uso dos coletes salva-vidas, podendo retirar o colete no momento em que o barco estiver apoitado, facilitando a pescaria.

Art. 5º - Os pescadores poderão pescar com linhada de mão, molinete e/ou carretilha, com varas e linha de medidas livres.

§ 1º - Cada equipe estará livre para quantas varas dispor em sua embarcação.

§ 2º - Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ou naturais (vivas ou mortas), desde que não ultrapassem o tamanho de 15 cm e não pertençam as espécies de peixes alvo deste festival.

§ 3º - O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe a Lei de Pesca nº 7.155 de 21/07/99, ou outra que vier a substituí-la.

Das inscrições

Art. 6º - As inscrições poderão ser feitas: Na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, localizada na Rua Paulo Rezer (ao lado da TV PORTO) e preferencialmente online no site da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT no link www.portodosgauchos.mt.gov.br entre os dias 28 de junho a 02 de agosto de 2023.
§ 1º - As inscrições terão valor de R$ 600,00 por embarcação (equipe).

§ 2º - Será limitado o número de 200 inscrições no 18º FESPEVA de Porto dos Gaúchos-MT.

§ 3º - O pagamento deverá ser realizado através de boleto bancário emitido no momento da inscrição.

§ 4º - As equipes deverão ter em mãos no dia da competição a inscrição e o comprovante de pagamento da mesma.

§ 5º - Caso mude algum componente da equipe, a comissão organizadora deverá ser informada antecipadamente via e-mail, telefone ou no momento da retirada do kit. A não informação de mudança na composição dos membros caberá à desclassificação imediata da equipe.

§ 6º - Ao efetivar sua inscrição e por “qualquer motivo” não participar da prova, não terá direito a reembolso.

Local, Duração e Fiscalização.

Art. 7º - A prova terá duração de 6 (seis) horas, a contar do momento da largada.

§ 1º - As embarcações com as respectivas equipes deverão estar na concentração impreterivelmente às 06:00 horas do dia 06 de Agosto, para serem fiscalizadas, devendo o capitão da equipe cumprir o Art. 4º § 4º.
§ 2º - No momento da fiscalização das embarcações, a equipe deverá sair do barco, deixando somente os fiscais. Terminada a fiscalização a equipe entra no barco (sem trazer nada mais ao barco) e não mais poderá sair.

§ 3º - Caso seja verificado irregularidades na embarcação ou procedimentos da equipe, a mesma será obrigada a sair por último no local da largada ou em última instância será desclassificada.

§ 4º - O local limite da área de pesca será definido através de sorteios dos poços no momento que antecede a largada.

§ 5º - As embarcações só poderão iniciar e encerrar a prova após o sinal sonoro dado pelos árbitros e só se locomover com autorização dos fiscais.

Art. 8º - A prova será dirigida por uma Comissão de Fiscais. As equipes de fiscalização estarão distribuídas em 15 (quinze) embarcações contendo 2 (dois) fiscais cada, e presentes em todo o período do campeonato.

§ 1º - O sistema de fiscalização será organizado pela Comissão Organizadora.

§ 2º - O sistema de fiscalização será realizado por 15 (quinze) embarcações contendo: Piloteiro e fiscal.
§ 3º - A medida dos peixes será aferida pelo fiscal da área e será medida, da ponta da cabeça até o final da nadadeira caudal, fotografada e com número de inscrição (usar bandeirola com número da equipe).

§ 4º - A fixação dos barcos para pesca será através de apoite, sendo que cada equipe providenciará o seu, permanecendo uma distância mínima de 10 metros da barranca do rio.

§ 5º - Não serão permitidas embarcações fixadas ao barranco do rio, bem como em qualquer estrutura fixa, como flutuante.

§ 6º - O sistema de segurança náutica estará a cargo da Marinha do Brasil e Corpo de Bombeiros e terrestre pela Polícia Militar e outros órgãos se necessário.

Art. 9º - O local e os limites da área de pesca e poços serão informados pelos fiscais e sinalizados, no momento que antecede a largada quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.

§ 1º - Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco guia. Se houver ultrapassagem a embarcação será automaticamente desclassificada.

§ 2º - As equipes só poderão iniciar e encerrar a prova após o sinal sonoro dado pelos fiscais.

§ 3º - A velocidade máxima na área do Festival será de 10 Km/h, para todas as embarcações.

§ 4º - As embarcações inscritas ou não no Festival desrespeitando a velocidade máxima definida para o Festival, além de desclassificadas poderão sofrer sansões impostas por Lei pela ação das autoridades competentes.

§ 5º - A equipe que se atrasar deverá obedecer a todas as normas e aguardar que o barco guia o conduza ao local da competição. Será aceito no máximo 15 (quinze) minutos de atraso.

Art. 10º - Fica proibido à equipe: Fazer ceva com milho, soja e outros; Abandonar a embarcação ou local da prova sem autorização; Abordar ou deixar-se abordar por outra embarcação, exceto o da fiscalização; Jogar lixo nas águas e/ou margens do Rio Arinos; Ingerir bebidas alcoólicas em excesso, caracterizando embriaguez; Utilizar aparelho detector de cardumes; Utilizar aparelhagem de som de alta potência; Pescar próximo a barrancos; Utilizar material explosivo na água;

§ 1º - As denúncias serão averiguadas cabendo à desclassificação da equipe, sem direito a reembolso.

Art. 11º - Para efeito de classificação será adotado o seguinte critério:

§ 1º - O campeão do torneio de pesca será a equipe que pescar o maior peixe, independente da espécie.

§ 2º - Caso uma equipe tenha pescado vários peixes da mesma espécie de tamanhos diferentes, só será considerado o de maior tamanho.

§ 3º - A equipe que já tenha sido premiada com uma espécie de peixe só poderá concorrer as demais premiações (colocações) se apresentar outra espécie.

§ 4º - Uma mesma espécie de peixe poderá ser premiada mais de uma vez, desde que seja apresentada por equipes diferentes, não valendo a mesma espécie para a mesma equipe.

§ 5º - Todas as espécies serão válidas para competição.

§ 6º - Por ser uma competição pesque e solte, serão pontuados todos os peixes pescados independente do seu tamanho conforme lei vigente.

§ 7º - Todos os peixes válidos para pontuação deverão ser medidos pelo fiscal e devolvidos imediatamente ao rio, com vida.

§ 8º - Os peixes que por eventual situação vierem a morrer deverão ser entregues aos fiscais de prova, que após o encerramento da competição entregarão os peixes para serem doados a entidade beneficente local. Parágrafo único: A mesma espécie de tamanhos diferentes não classifica a mesma equipe por mais de uma colocação.

Art. 12º - A equipe, obrigatoriamente, deverá usar de meios (viveiros interno ou externo, puçá, alicate, cuidados no manuseio e outros) que possibilitem a manutenção da vida do peixe até a verificação e pontuação pelo fiscal.

Art. 13º - Cada equipe receberá a 2ª via da ficha de anotação de medidas e registro das espécies, contendo o número da embarcação e assinatura do fiscal e capitão da embarcação competidora.
Art. 14º - A Comissão Organizadora proclamará vencedora a equipe que obtiver pescado o maior peixe. Parágrafo único – caso houver empate, os fiscais somarão a idade dos integrantes de cada embarcação e vencerá a equipe que feita às somas das idades for a mais velha.

Art. 15º - A premiação do 18º FESPEVA de Porto dos Gaúchos-MT:

1º Lugar: R$ 50.000,00

2º Lugar: R$ 30.000,00

3º Lugar: R$ 20.000,00

4º Lugar: R$ 15.000,00

5º Lugar: R$ 10.000,00

6º Lugar: R$ 5.000,00

7º Lugar: R$ 4.000,00

8º Lugar: R$ 3.000,00

9º Lugar: R$ 2.000,00

10º Lugar: R$ 1.000,00

§ 1º - Para a retirada do prêmio, a equipe deverá apresentar o comprovante de inscrição e os documentos pessoais do representante da mesma.

§ 2º - A equipe deverá retirar o seu prêmio ou responsabilizar-se pelo mesmo após a cerimônia de encerramento ou no dia seguinte do 18º FESPEVA de Porto dos Gaúchos-MT.

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º - É vetada a participação no 18º FESPEVA de Porto dos Gaúchos-MT de pessoas que tenham desrespeitado a Comissão Organizadora e Participantes, bem como cometido atos dolosos em festivais anteriores.

Art. 17º - Fica vetada a entrada de embarcações na área destinada ao 18º FESPEVA de Porto dos Gaúchos-MT, salvo as que estão participando do evento, da fiscalização, bem como barcos de apoio. É vetada também a entrada de embarcações na área destinada aos banhistas, cabendo apreensão pela Policia Militar e/ou órgão competente.

Art. 18º - O uso de imagens e vozes captadas durante o 18º FESPEVA de Porto dos Gaúchos-MT poderá ser utilizado pela Comissão Organizadora em material promocional do Festival, sem direito a indenizações.

Art. 19º - As autoridades e organizadores do 18º FESPEVA de Porto dos Gaúchos-MT não se responsabilizarão por perda, roubo ou danos materiais e físicos ocorridos com os participantes, espectadores, acompanhantes, antes, durante e após o evento.

Art. 20º - A Comissão Organizadora estabelecerá parcerias com a Marinha, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Conselho Tutelar e Prefeitura de Porto dos Gaúchos para, conjuntamente, garantir o cumprimento legal, a ordem e a segurança durante a realização do evento.

Art. 21º - O 18º FESPEVA de Porto dos Gaúchos-MT será norteado pelo presente regulamento e o descumprimento das normas nele estabelecidas implicará na desclassificação da equipe.

§ 1º - Caso haja desacordo quanto ao resultado ou organização do evento, a equipe deverá apresentar um Boletim de Ocorrência emitida pela Policia Civil e encaminhar à Comissão Organizadora num prazo de 24 horas, a contar da hora do encerramento do Festival de Pesca.

§ 2º - Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e definidos pelos árbitros e Comissão Organizadora, e das decisões não caberá recursos.


Comissão Organizadora FESPEVA 2023.
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